FAQ

As listas de Medicamentos Potencialmente Perigosos foram construídas a partir da identificação dos medicamentos mais envolvidos em erros com danos ao paciente no ambiente ambulatorial e hospitalar. Para isso, o ISMP EUA realizou consulta aos principais bancos de dados americanos de notificação de erros de medicação, relatos de casos na literatura, dados de ações litigiosas, consultas a profissionais de saúde e experts, por meio de entrevistas e grupos focais. Na ocasião, foi observado que, para algumas classes terapêuticas, havia relatos de erros envolvendo todos os medicamentos da classe. Nesses casos, como os antitrombóticos, todos os medicamentos da classe terapêutica foram considerados como Medicamentos Potencialmente Perigosos. Já em outros casos, apenas um medicamento da classe apresentou frequência elevada de erros nos bancos de notificação, e por isso, os mesmos foram classificados como Medicamentos Potencialmente Perigosos dentro da lista de medicamentos específicos, como é o caso da vasopressina injetável. Para consultar as listas completas de MPP de uso ambulatorial e hospitalar, acesse os links: http://www.boletimismpbrasil.org/boletins/pdfs/boletim_ISMP_16.pdf http://www.boletimismpbrasil.org/boletins/pdfs/boletim_ISMP_13.pdf


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Sulfato de magnésio injetável: os riscos associados ao uso inadequado são parada cardiorrespiratória, bradicardia e dispnéia. Os pacientes podem sofrer parada respiratória devido ao desconhecimento dos profissionais da faixa de dose segura e dos sinais de toxicidade e da monitorização inadequada. Fosfato de potássio injetável: o risco associado ao uso inadequado é parada cardíaca. Médicos, farmacêuticos, e enfermeiros podem não considerar a quantidade de potássio no fosfato de potássio levando a dose excessiva de potássio, com possibilidade de danos cardíacos e morte. Para obter maiores informações sobre o tema, sugerimos o livro do Dr Michael Cohen, Medication Errors, 2ª. Edição (à venda no site do ISMP EUA), que tem detalhes sobre cada um dos medicamentos potencialmente perigosos, os riscos associados e as medidas de prevenção de erros.


É um termo utilizado para definir a “conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência”1, sendo na prática e por definição completamente diferente do evento adverso. Contudo, estes dois termos são usualmente confundidos uma vez que a expressão inglesa “medical error”, que se refere a evento adverso, foi erroneamente traduzida para o português como “erro médico”.


Referência: 2. 1- GOMES, J.C.; FRANÇA, G.V. Erro médico. In: Fereira S. I.; Oselka G.; Garrafa, V. Iniciação Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina. 1998. p. 243-255. 2- MENDES, W.; TRAVASSOS, C.; MARTINS, M.; NORONHA, J.C. Revisão dos estudos de avaliação da ocorrência de eventos adversos em hospitais. Revista brasileira de epidemiologia, v. 8, n.4, p. 393-406, 2005.

É o erro decorrente de qualquer desvio no preparo e administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica, da não observância das recomendações ou guias do hospital ou das instruções técnicas do fabricante do produto. Considera-se, ainda, que não há erro se o medicamento for administrado de forma correta, mesmo que a técnica utilizada contrarie a prescrição médica ou os procedimentos do hospital”.


Referência: BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), FIOCRUZ E FHEMIG. Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos. 2013.

O erro de dispensação pode ser definido como um desvio na interpretação da prescrição, cometido pela equipe da farmácia, quando da realização da dispensação de medicamentos para as unidades de internação ou na farmácia ambulatorial. Incluem também erros relacionados às normas e à legislação. Podem ser classificados em: erros de conteúdo, erros de rotulagem e erros de documentação. É preciso ressaltar que esta definição não aborda a possibilidade da prescrição médica estar errada e o atendimento de uma prescrição incorreta é também um erro de dispensação”.


Referência: BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), FIOCRUZ E FHEMIG. Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos. 2013.

“Erro de medicação que ocorre durante a prescrição de um medicamento, em decorrência tanto de redação da prescrição, como do processo de decisão terapêutica. O erro decisão terapêutica pode surgir de um desvio não intencional de padrões de referência, como: conhecimento científico atual, práticas normalmente reconhecidas, especificações técnicas dos medicamentos e legislação sanitária. Um erro de prescrição pode estar relacionado à seleção do medicamento (considerando-se as indicações, as contraindicações, as alergias, as características do paciente, as interações medicamentosas e outros fatores), a dose, a concentração, o esquema terapêutico, a forma farmacêutica, a via de administração, a duração do tratamento e orientações de utilização, assim como pela ausência de prescrição de um medicamento necessário para tratar uma doença já diagnosticada ou para impedir os incidentes com outros medicamentos”.


Referência: BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), FIOCRUZ E FHEMIG. Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos. 2013.

Os eventos adversos preveníveis e potenciais relacionados a medicamentos são produzidos por erros de medicação, e a possibilidade de prevenção é uma das diferenças marcantes entre as reações adversas e os erros de medicação. A reação adversa a medicamento é considerada como um evento inevitável, ainda que se conheça a sua possibilidade de ocorrência, e os erros de medicação são, por definição, preveníveis. É importante frisar, no entanto, que ainda persistem definições variadas e por vezes divergentes sobre a diferença entre reação adversa e erros de medicação.


Referência: Pintor-Mármol A, Baena MI, Fajardo PC, Sabater-Hernández D, Sáez-Benito L, García-Cárdenas MV, Fikri-Benbrahim N, Azpilicueta I,Faus MJ. Terms used in patient safety related to medication: a literature review. Pharmacoepidemiol Drug Saf. 2012 Aug;21(8):799-809. doi: 10.1002/pds.3296. Epub 2012 Jun 8. ROSA MB, PERINI E, ANACLETO TA, NEIVA HM, BOGUTCHI T. Erros na prescrição hospitalar de medicamentos potencialmente perigosos. Rev. Saúde Pública 2009. 6(43): 490-8.

“É qualquer evento evitável que, de fato ou potencialmente, possa levar ao uso inadequado de medicamento quando o medicamento se encontra sob o controle de profissionais de saúde, de paciente ou do consumidor, podendo ou não provocar dano ao paciente. Os erros de medicação podem ser relacionados à prática profissional, produtos usados na área de saúde, procedimentos, problemas de comunicação, incluindo prescrição, rótulos, embalagens, nomes, preparação, dispensação, distribuição, administração educação, monitoramento e uso de medicamentos”.


Referência: BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), FIOCRUZ E FHEMIG. Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos. 2013.

Resposta nociva a uma droga, não intencional, que ocorre nas doses usuais para profilaxia, terapêutica, tratamento ou para modificação de função fisiológica1. Um dos problemas em relação a este conceito de 1972, é que não havia como classificar as reações ou sintomas provocados por erros na utilização do medicamento, sendo um deles a utilização de doses não usuais para o homem. Várias outras definições foram publicadas no sentido de diferenciar a reação adversa e o erro de medicação, sendo uma delas: qualquer resposta nociva ou indesejada ao medicamento, que ocorre na dose normalmente usada para profilaxia, diagnóstico ou tratamento da doença, ou para modificação de função fisiológica, mas não devido a um erro de medicação.


Referência: 2. 1- WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). International drug monitoring: the role of national centres. Geneva: World Health Organization; 1972; WHO Technical Reports Series, 498. 2- EDWARDS IR, ARONSON JK. Adverse drug reactions: definitions, diagnosis, and management. Lancet 2000: 356:1255-9.

Os eventos adversos relacionados a medicamentos são considerados como qualquer dano ou injúria causado ao paciente pela intervenção médica relacionada ao uso de medicamentos1. A American Society of Health-System Pharmacists define-os como qualquer injúria ou dano, advindo de medicamentos, provocados pelo uso ou falta do uso quando necessário2. A presença do dano é, portanto, condição necessária para a caracterização do evento adverso3. Outra definição utilizada em alguns estudos é: Qualquer dano provocado por iatrogenia relacionada a medicamento. Estão incluídos neste conceito os erros de medicação e as reações adversas.


Referência: 4. 1- BATES DW et al. The costs of adverse drug events in hospitalized patients. JAMA 1997; 277(4): 307-11. 2- American Society of Healthy-System Pharmacists. Suggested definitions and relationships among medication misadventures, medication errors, adverse drug events, and adverse drug reactions - 1998 [on line]. [cited 1998 Jan. 21]. Disponível em: . Acesso em 20jun 2015. 3- OTERO MJ, DOMÍNGUES AG. Acontecimientos adversos por medicamentos: una patología emergente. Farm. Hosp. 2000;24(4):258-266. 4- BRYONY DF, VINCENT C, SCHACHTER, BARBER N. The incidence of prescribing errors in hospital inpatients. Drug Safety 2005: 28 (10) 891-900.

O controle de gotejamento também pode ser realizado com utilização de Equipo microgotas/bureta, desde que se possa garantir o correto cálculo de gotejamento e rigoroso monitoramento da administração. O uso de equipos macrogotas, microgotas, buretas, exigirá mais tempo com a programação do gotejamento e monitoramento pela equipe. Deve-se utilizar o equipo de bomba de infusão ao invés do equipo microgotas, sempre que tiver esta tecnologia a seu dispor, e sempre tomando todos os cuidados para a correta programação da bomba de infusão, feita pela enfermagem, e monitoramento constante, pois este tipo de equipamento também pode falhar!


Não existe EXIGÊNCIA para o uso de bomba de infusão na administração do Cloreto de Potássio 19,1%. Entretanto há uma RECOMENDAÇÃO da sua utilização para administração de medicamentos de alta vigilância/ potencialmente perigosos, por tratar-se de uma tecnologia que pode proporcionar maior controle da infusão (programação do volume e tempo de infusão, precisão no gotejamento, existência de alarmes, etc).


O ISMP Brasil não produz protocolos de uso de medicamentos. Recomendamos que protocolos de uso de medicamentos sejam desenvolvidos e adaptados a cada instituição de saúde. Neste caso específico, por se tratar de antimicrobianos, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar ( SCIH) são, geralmente, responsáveis por esta elaboração, em conjunto com a Farmácia e a equipe da UTI.


A dispensação de medicamentos controlados é regida e orientada pela Portaria 344 de 12 de maio de 1988, disponível no link http://anvisa.gov.br/hotsite/cd_sngpc_old/portaria344.pdf. Cabe ressaltar que a mesma sofre atualizações periódicas principalmente para inclusão de medicamentos ou mudanças de classificação nas listas.


A estabilidade de medicamentos injetáveis após diluição depende do fabricante. Muitas vezes esta estabilidade pode mudar conforme a marca do medicamento e conforme o tipo de diluente. Neste caso, sugerimos consultar a bula do medicamento e caso esta não tenha todas as informações necessárias, entrar em contato com o fabricante por meio do SAC, solicitando falar com o farmacêutico.


A lidocaína 2% injetável é estável a temperatura ambiente até a data de expiração da validade determinada pelo fabricante, desde que mantida na embalagem original. O diluente padrão é a solução de glicose 5% na qual a mesma permanece quimicamente estável por até 24 horas. Entretanto, como qualquer outra solução para administração intravenosa, deve ser utilizada o mais brevemente possível por questões de esterilidade. Bibliografia consultada: Lidocaine Hydrochloride Monograph. Disponível em: http://www.drugs.com/pro/lidocaine-injection.html Lidocaine Hydrochloride Injection (USP) Monograph. Disponível em: http://www.hospira.com/Images/MSDS_Lidocaine_Hydrochloride_Injection_101812_32-90727_1.pdf


Referência: Lexi-comp Manole. Medicamentos. Leonard l. Lance,morton p goldman, charles f. Lacy, lora l. Armstrong. 1 edição brasileira. 2009.

O antitrombótico e vasodilatador Dipiridamol, ainda não foi citado individualmente nas listas de Medicamentos Potencialmente Perigosos do ISMP. Segundo a base de dados eletrônica MICROMEDEX, seu mecanismo de ação ainda não está completamente elucidado, mas parece envolver a inibição da recaptação de adenosina, que é um vasodilatador coronariano e inibidor da agregação plaquetária. A lista de MPP foi construída a partir da identificação dos medicamentos mais envolvidos em erros com danos aos pacientes no ambiente ambulatorial e hospitalar. Para isso, o ISMP EUA realizou consulta aos principais bancos de dados americanos de notificação de erros de medicação, relatos de casos na literatura, dados de ações litigiosas, consultas a profissionais de saúde e experts, por meio de entrevistas e grupos focais. No Brasil utilizamos estas listas, pois não temos um sistema de notificação nacional de erros de medicação que permita realizar um trabalho semelhante, e também porque a OMS adota esta mesma lista como referência. Sendo assim, esse medicamento pode não ter sido incluído, pois não houve um número significativo de eventos adversos graves notificados com o mesmo.


De acordo com a lista atualizada dos medicamentos potencialmente perigosos (MPP), todas as heparinas, fracionadas ou não, são consideradas MPP. São elas: Heparina (Ex.: Liquemine, Heparin) Antitrombina III (Ex.: Kybernin P) Dalteparina (Ex.: Fragmin) Enoxaparina (Ex.: Clexane) Nadroparina (Ex.: Fraxiparina) Parnaparina (ainda indisponível no Brasil) Reviparina (ainda indisponível no Brasil) Danaparoide (ainda indisponível no Brasil) Tinzaparina (ainda indisponível no Brasil) Sulodexida (ainda indisponível no Brasil) Bemiparina (Ex.: Hibor) A lista completa dos medicamentos potencialmente perigosos de uso hospitalar pode ser encontrada no Boletim do ISMP volume 2, número 1, de janeiro de 2013, disponível no seguinte sítio eletrônico: http://www.boletimismpbrasil.org/boletins/pdfs/boletim_ISMP_13.pdf Já a lista de MPP de uso ambulatorial, encontra-se no Boletim ISMP Brasil volume 2, número 2, de fevereiro de 2013, disponível no sítio eletrônico:

 

http://www.boletimismpbrasil.org/boletins/pdfs/boletim_ISMP_16.pdf


Para identificar os medicamentos mais envolvidos em erros com danos ao paciente no ambiente ambulatorial, o ISMP EUA realizou consulta aos principais bancos de dados americanos de notificação de erros de medicação, relatos de casos na literatura, dados de ações litigiosas, consultas a profissionais de saúde e experts, por meio de entrevistas e grupos focais. Com base nos resultados desse trabalho, foram elaboradas as listas de medicamentos potencialmente perigosos de uso ambulatorial e hospitalar, nas quais não foi listada a nitroglicerina. No Brasil, como não há um sistema de notificação nacional de erros de medicação que permita realizar um trabalho semelhante, adotam-se as listagens americanas, adotadas também pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como referência.


O termo “high-alert medications” refere-se a uma relação de medicamentos em que os erros envolvendo estes medicamentos não são os mais comuns, porém quando estes ocorrem tem possibilidade elevada de provocar danos e mortes. Estes medicamentos podem ser chamados também de medicamentos potencialmente perigosos (tradução feita por Dr. Mário Borges Rosa na sua dissertação, para o termo “High Alert medication”), medicamentos de alto risco ou de alta vigilância. A lista original dos medicamentos potencialmente perigosos ou “High Alert Medication”, pode ser consultada no site do ISMP- EUA: www.ismp.org . Para consultar as listas completas de MPP de uso ambulatorial e hospitalar, acesse os links:

http://www.boletimismpbrasil.org/boletins/pdfs/boletim_ISMP_16.pdf

http://www.boletimismpbrasil.org/boletins/pdfs/boletim_ISMP_13.pdf


Os medicamentos potencialmente perigosos são aqueles que possuem risco aumentado de provocar danos significativos aos pacientes em decorrência de falha no processo de utilização. Os erros que ocorrem com esses medicamentos podem não ser os mais frequentes, porém suas consequências tendem a ser mais graves, podendo ocasionar lesões permanentes ou a morte. A lista de medicamentos potencialmente perigosos é atualizada pelo ISMP dos Estados Unidos, com base em relatórios nacionais de erros apresentados ao ISMP National Medication Errors Reporting Program. A inclusão dos itens na lista se baseia na potencialidade de cada medicamento causar danos graves aos pacientes. A lista publicada no site do ISMP Brasil é uma adaptação. É possível acessar a lista original no endereço eletrônico do ISMP/EUA: http://www.ismp.org/.


Referência: Cohen MR, Smetzer JL, Tuohy NR, Kilo CM. High-alert medications: safeguarding against errors. In: Cohen MR (ed.). Medication Errors. 2nd ed. Washington: American Pharmaceutical Association; 2006. p. 317-411.

As listas de medicamentos potencialmente perigosos de uso hospitalar e ambulatorial, além de outros boletins com informações sobre os medicamentos potencialmente perigosos estão disponibilizadas no item Boletim,que pode ser acessado pelo menu inicial do site.