Ações por erro médico crescem 29% em dois anos no estado

Lista de razões para aumento nos processos inclui falta de infraestrutura do sistema de saúde; má formação profissional e popularização de cirurgias estéticas, muitas vezes feitas em tempo recorde

por Valquiria Lopes

Reparações para erros em cirurgias, lesões, medicamentos prescritos de forma inadequada e até mesmo pela morte de pessoas em tratamento têm sido cada vez mais cobradas na Justiça por pacientes e seus familiares no estado. Dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mostram que o número de processos por erro médico em tramitação cresceu 29,4% em dois anos, no período entre 2013 e 2015. As ações na Justiça comum saltaram de 1.740 para 2.253 processos. A curva ascendente se refletiu ainda em outra ponta. As sentenças obrigando ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais também cresceram, passando de 184 em 2013 para 300 no ano passado, o que representa aumento de 63% e significa pelo menos uma decisão a cada 29 horas em Minas.

Um dos casos levados à Justiça no estado ocorreu em junho de 2014 e, nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco profissionais do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), no Triângulo Mineiro, por homicídio doloso (artigo 121 do Código Penal). São duas médicas, uma técnica de enfermagem, uma enfermeira e uma farmacêutica. A denúncia se refere à morte de uma criança de 8 anos, em 9 de junho de 2014, depois que o paciente recebeu dosagem de cloreto de potássio quatro vezes maior do que o recomendado pela literatura médica. A criança morreu horas depois de receber a primeira das quatro doses do medicamento.

O quadro de aumento das ações na Justiça, que chama atenção de especialistas na área de saúde, promotores, desembargadores, advogados, vítimas e seus parentes, tem relação íntima com a decadência do setor de saúde. “Os casos de erro médico têm a ver com o sistema de saúde falido em nosso país, que não dá aos médicos boas condições de trabalho”, afirma a desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, 14ª Câmara Cível do TJMG. Ela ainda lista outras razões ligadas à responsabilidade dos profissionais, por agirem com imprudência, imperícia e negligência, e destaca a popularização de cirurgias estéticas – muitas vezes malfeitas ou marcadas em tempo recorde, sem avaliação prévia de risco adequada.

Na opinião da magistrada, era inevitável que em algum um momento os problemas enfrentados na ponta da saúde pública resultassem em ações na Justiça. “Todos os dias, o que vemos são hospitais em situações precárias de atendimento, com equipes desfalcadas, falta de medicamentos, insumos e equipamentos. Todas essas situações provocam uma pressão no profissional, que trabalha cada vez mais sobrecarregado e sujeito a cometer erros”, afirma. Com alta demanda e poucas equipes, pacientes e médicos ficam na mesma situação. “O atendimento clínico tem sido feito de uma forma cada vez mais rápida, porque há mais pacientes esperando. Os médicos deveriam fazer um prontuário mais pormenorizado, com detalhes da conduta adotada, até mesmo para se resguardarem. Por outro lado, isso deixaria o paciente menos exposto ao risco de ser vítima de erro”, afirma.

Fator também importante para a incidência de uma conduta inadequada do profissional está relacionado ao acúmulo de empregos para obtenção de rendimentos satisfatórios, o que pode implicar em falta de tempo para cursos, seminários e congressos de reciclagem, como explica a desembargadora.
No Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Saúde, o entendimento é semelhante. Segundo o coordenador do órgão, o promotor Gilmar de Assis, casos de erros médicos mostram o quanto é grave o quadro da saúde no estado e em todo o país. “Há uma demanda cada vez mais crescente pelo serviço, sobretudo na urgência e emergência. Isso pode ser visto pelas portas das unidades de pronto-atendimento da cidade, onde a procura é enorme”, comenta o promotor.

Além de também citar a falta de recursos humanos e de infraestrutura, o promotor destaca um ponto importante: a formação médica. “Mais e mais escolas de medicinas estão sendo abertas em todo o país. Abri-las não é o problema. O agravante é que nem todas oferecem boa formação ou contam com boa estrutura para qualificar bem os profissionais”, afirma. Ele explica, no entanto, que nenhuma dessas situações justifica o erro médico, do ponto de vista da vítima. “Para a Justiça, essas situações são irrelevantes e os erros devem ser reparados, se comprovada falha do profissional, por meio de perícia médica.” Ao mesmo tempo, os estabelecimentos de saúde devem adotar providências para que as inconformidades sanitárias sejam sanadas.

Fonte: Estado de Minas